terça-feira, 26 de julho de 2011

As Bênçãos e a administração dos Sacramentos concernentes ao Ministério do Diácono Permanente

Onde podemos encontrá-las de forma oficial?
As celebrações de bênçãos ocupam lugar destacado entre os sacramentais, instituídos pela
para o bem-estar pastoral do povo de Deus. Como ações litúrgicas que são, tais ritos elevam os
fiéis ao louvor de Deus e os dispõem a alcançar o efeito principal dos Sacramentos e a santificar
as diversas circunstâncias de sua vida.

O Ritual de Bênçãos da Igreja Católica (Paulus, 1990) traz várias modalidades de momentos
celebrativos de bênção, onde o presbítero e o diácono intercalam, de acordo com as rubricas,
até com um ministro extraordinário leigo, nas mais variadas necessidades que surgem no 
apostolado pastoral paroquial e na vida mesma.

Nele as bênçãos estão divididas em cinco partes: bênção de pessoas, de objetos, de coisas 
destinadas ao uso litúrgico, de objetos de piedade e, finalmente, bênçãos para diversos fins.
A estrutura de cada bênção comporta uma oração ou uma proclamação da Palavra de Deus, bem
como um louvor da bondade do Senhor com um pedido de auxílio, além de um breve rito de
abertura e conclusão.

Para os momentos de celebração da Palavra de Deus com a distribuição da Santíssima Eucaristia,
na falta do sacerdote, o diácono poderá tomar "A Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério
Eucarístico Fora da Missa" para se guiar, fazendo aquilo que a Igreja lhe pede com fidelidade e
devoção, não confundindo este nas suas orações e monições com a celebração do Santo  
Sacrifício da Missa.

Na administração dos Sacramentos que lhe estão facultados, o diácono permanente poderá tomar
os manuais que a Igreja Católica coloca à sua disposição, que são o “Rito da Iniciação Cristã de
Adultos", o "Rito para Batismo de Crianças", o “Ritual do Matrimônio”, bem como no 
exercício das obras de misericórdia corporais, o “Rito de Exéquias”, todos da Editora Paulus.

Cada paróquia deveria adquiri-los para não criar modismos e relativismos infundados, pois os
"costumes" que se tem instalado em determinadas regiões, nada tem de eclesiais, e apenas são
banalizações criativas sem a aprovação da autoridade competente, levando o povo de Deus a
uma confusão sem medidas.

O diácono permanente não tem autoridade para modificar e propor outras formas de celebração.
Deve ater-se aquelas que a Igreja lhe oferece pela sua sabedoria que ultrapassa os séculos, sem
enganos e divisões.

Data do artigo: 17/08/2005
Pe. José Inácio Schuster

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